Informação importante aos CONSEGs! 30/01/2012 - 13:50
A partir de 28/01/2012, a diretoria eleita de um Conselho Comunitária de Segurança não precisará encaminhar junto com sua ficha de inscrição a Certidão Negativa (atestado de antecedentes criminais) a Coordenação Estadual dos CONSEGs.
Consta no Decreto 2332/2003, SEÇÃO VII DAS CONDIÇÕES PARA SER MEMBRO, artigo 30, IV...
A verificação será feita pela Assessoria Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública em conjunto com o Instituto de Identificação, sendo onerado os membros de CONSEGs a pagar taxa de verificação e disponibilização da Certidão negativa.
Consta no Decreto 2332/2003, SEÇÃO VII DAS CONDIÇÕES PARA SER MEMBRO, artigo 30, IV...
IV - ter conduta ilibada, no conceito da comunidade que integra, não registrando antecedentes criminais, apresentando o devido atestado de antecedentes criminais;
A verificação será feita pela Assessoria Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública em conjunto com o Instituto de Identificação, sendo onerado os membros de CONSEGs a pagar taxa de verificação e disponibilização da Certidão negativa.