O QUE SÃO OS CONSEGS?

VAMOS CONHECER UM POUCO MAIS SOBRE OS CONSEGS?

1. Por que formar parcerias para a construção da segurança?

A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 144, que a segurança pública é dever do Estado, mas também é direito e responsabilidade de todos. Esse importante marco da democracia no Brasil reforça a participação do cidadão na definição das ações de preservação da ordem pública. 

Um dos caminhos para operar essa “responsabilidade partilhada”, em proveito da construção da segurança pública, é a implantação dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs). Dessa forma, a comunidade poderá promover a desejada parceria com as forças de segurança, ao mesmo tempo em que exercita sua cidadania. Esse cenário é a oportunidade para a comunidade auxiliar na prevenção do crime e se autodesenvolver, aprendendo a lidar melhor com os problemas que afetam a qualidade de vida local.

As ações da comunidade mobilizada e organizada têm muito mais força para autoproteção e resolução dos problemas de segurança da sua área do que os atos isolados e individuais, principalmente no que diz respeito às reivindicações junto às polícias e autoridades cívicas eleitas.

Essa participação, inclusive, é fundamental para que a comunidade possa apontar as suas necessidades, temores e fragilidades, contribuindo para a definição das prioridades de segurança pública e dividindo responsabilidades com as polícias e os demais atores sociais para a resolução de problemas.

A visão atual busca estimular a aproximação e o envolvimento das instituições policiais com as comunidades, de modo que possam conhecer melhor o ambiente, as pessoas e a realidade de cada área e permitam a democratização de suas atividades enquanto Estado, promovendo a participação do cidadão.

 

2. Quem participa?

Para que os CONSEGs alcancem resultados importantes no resgate da sensação de segurança da comunidade e na prevenção dos delitos e da desordem urbana, é indispensável envolver diferentes atores sociais que possam, direta ou indiretamente, contribuir com a resolução dos problemas locais. Esses parceiros são comumente chamados de “Os Seis Grandes” da Polícia Comunitária:

  • Polícia: compreende as forças de segurança pública local, como as Polícias Militar e Civil, a Guarda Municipal, bem como as demais instituições integrantes do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social, como o Corpo de Bombeiros Militar, as Polícias Penal e Científica ou mesmo as Polícias Federal e Rodoviária Federal.
  • Comunidade: inclui todos os cidadãos que atuam, moram, trabalham e estudam no bairro. Todas as pessoas devem ser envolvidas e comprometidas.
  • Autoridades cívicas eleitas: quando pensamos em nível local, destacamos a importância dos prefeitos, administradores das cidades e os vereadores eleitos. Mas em muitos casos, o envolvimento e apoio de deputados estaduais e federais serão decisivos para o futuro da polícia comunitária.
  • Comunidade de Negócios: engloba os empresários e comerciantes locais, independente do tamanho de seus empreendimentos.
  • Outras Instituições: além das instituições públicas (justiça, saúde, educação, assistência social, etc.), entram nesse contexto as instituições sem fins lucrativos, como ONGs, igrejas, associação de moradores, clubes de serviços, entre outras.
  • Mídia: engloba todos os tipos de mídias, digital ou não, a exemplo das redes de televisão, rádios, jornais, etc.

 

 

3. O que é um CONSEG?

A ideia do Conselho Comunitário de Segurança surgiu para criar um espaço no qual a  comunidade pudesse se reunir e pensar estratégias de enfrentamento aos problemas de segurança, tranquilidade e insalubridade, orientados pela filosofia de polícia comunitária.

Podemos dizer que os CONSEGs são entidades de apoio às forças policiais, representando grupos de pessoas de uma mesma comunidade que se reúnem para discutir, planejar, analisar e acompanhar as soluções dos problemas que se refletem na segurança e na qualidade de vida local. São, portanto, um meio de estreitar as relações entre comunidade e polícia, e fazer com que estas cooperem entre si.

Bondaruk e Souza (2007, p. 126) consideram os CONSEGs como “fóruns democráticos de debate sobre questões de segurança [...] criados a partir da mobilização da comunidade”. Os autores (BONDARUK; SOUZA, 2007, p. 126) reforçam que são “instrumentos de participação popular e de cooperação entre a sociedade e as forças de segurança para preservação do bem estar e da paz social, cuja efetividade de atenuação depende da conscientização e da participação de toda comunidade”.

Os CONSEGs “funcionam como um mecanismo de organização da comunidade, detectando quais os problemas e obstáculos que dificultam o desenvolvimento da comunidade e impulsionando o planejamento de fórmulas que promovam soluções para o bem-estar geral das pessoas” (MARCINEIRO, 2009, p. 202).

No estado do Paraná, os CONSEGs “se constituirão de colegiados comunitários deliberativos e consultivos, sem fins lucrativos, apolíticos e apartidários, vinculados às diretrizes emanadas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública [...], com o objetivo principal de organizar as comunidades e interagir de forma estritamente técnica e privilegiada com os órgãos de segurança pública” (PARANÁ, 2016, grifo nosso).

Muito embora o Regulamento dos CONSEGs (PARANÁ, 2016) estabeleça o formato simplificado de “colegiado comunitário”, como modelo principal de organização comunitária, a norma não impossibilita que seja adotado o modelo de Organização da Sociedade Civil (OSC), de associação de direito privado, de utilidade pública e sem fins lucrativos. Um modelo mais complexo, por natureza, que exige assessoramento jurídico e contábil para o seu funcionamento, mas permite potencializar suas ações, por exemplo, firmando parceiras com o poder público, através da celebração de Termo de Colaboração e Termo de Fomento (LOPES; SANTOS; BROCHARDT, 2016).

Com vida própria e independente em relação aos segmentos da segurança, o CONSEG tem por objetivos mobilizar e congregar forças da comunidade para a discussão de problemas locais, no con­texto municipal ou em subdivisão territorial de um município (BRASIL, 2013).

Independente, portanto, da conformação escolhida pela comunidade, duas são as premissas que devem balizar a constituição de todo e qualquer CONSEG: (1) mobilizar e organizar a comunidade para autoproteção; e, (2) interagir de forma privilegiada com as forças de segurança pública local. Outras atribuições poderão agregar valor ao trabalho comunitário, conforme veremos a seguir.

 

4. Quais são as finalidades do CONSEG?

A partir das premissas que balizam a constituição de um CONSEG, várias finalidades ou atribuições podem ser desdobradas. Com base na literatura (BONDARUK; SOUZA, 2007; BRASIL, 2013; MARCINEIRO, 2009) e no Regulamento dos CONSEGs (PARANÁ, 2016), mencionamos algumas delas:

  • integrar a comunidade com as autoridades policiais, cooperando com as ações e estratégias integradas de segurança pública, que resultem na melhoria da qualidade de vida da população e na valorização dos integrantes dos órgãos de segurança;
  • canalizar as aspirações e os anseios da comunidade e propor às autoridades policiais e públicas locais as definições de prioridades;
  • articular a comunidade para prevenção e solução de problemas ambientais e sociais;
  • estimular o espírito cívico e comunitário na comunidade;
  • promover e implantar programas de orientação e divulgação de ações de autodefesa às comunidades, inclusive estabelecendo parcerias, visando projetos e campanhas educativas de interesse da segurança pública;
  • promover eventos que fortaleçam os vínculos da comunidade com sua polícia;
  • colaborar com iniciativas de outros órgãos que visem ao bem-estar da comunidade e ações de Defesa Civil;
  • encaminhar coletivamente denúncias e queixas às autoridades competentes;
  • colaborar para a interação das unidades policiais, com vistas ao saneamento dos problemas comunitários;
  • desenvolver e implantar sistemas para coleta, análise e utiliza­ção de avaliação dos serviços atendidos pelos órgãos policiais, bem como reclamações e sugestões do público;
  • funcionar como fórum para prestação de contas por parte da polícia quanto à sua atuação local;
  • estudar, discutir e elaborar sugestões e encaminhamentos para as políticas públicas de segurança;
  • realizar estudos e pesquisas com o fim de proporcionar o au­mento da segurança na comunidade e maior eficiência dos ór­gãos integrantes da segurança pública e defesa social, inclusive mediante convênios ou parcerias com instituições públicas e privadas;
  • reconhecer, apoiar e motivar as boas ações realizadas pela Polícia e demais órgãos de segurança do Poder Público.

 

5. Quem ganha com os CONSEGs?

  • Primeiro, a própria comunidade porque os CONSEGs trarão reflexos na qualidade de vida, proporcionando mais segurança e integração.
  • Na mesma medida, a polícia, pois poderá contar com a ajuda da comunidade, facilitando seu trabalho e tornando-o mais eficaz.
  • Por último e não menos importante, você! porque esta é uma maneira de ter mais segurança tanto para você quanto para sua família.

 

6. Como é estruturado um CONSEG?

No estado do Paraná, um CONSEG possui a seguinte estrutura base:

a. Diretoria Executiva. Eleita para um mandato de 2 (dois) anos, poderá contar com a seguinte estrutura:

  • Presidência: todo CONSEG deve ter. É a pessoa encarregada por presidir os trabalhos do CONSEG e representá-lo judicial e extrajudicialmente.
  • Vice-presidência: é o assessor direto do Presidente, responsável por substituí-lo em caso de ausência ou afastamento.
  • 1° Secretário: pessoa responsável pelo registro, guarda e organização dos documentos do CONSEG.
  • 2° Secretário: é o assessor do 1º Secretário, responsável por substituí-lo em caso de falta, impedimento ou afastamento.
  • 1° Tesoureiro: responsável pela parte contábil e financeira do CONSEG, quando houver.
  • 2° Tesoureiro: é o assessor do Tesoureiro, responsável por substituí-lo em caso de falta, impedimento ou afastamento.

b. Conselho Fiscal. Responsável por examinar as transações financeiras, as operações patrimoniais e os atos da Diretoria Executiva, bem como realizar auditorias quando necessário.

c. Conselho Deliberativo. Responsável por zelar pelo cumprimento do Regulamento dos CONSEGs e seu estatuto.

d. Conselho de Ética e Disciplina: Responsável pela fiscalização dos atos dos demais membros da diretoria. É uma espécie de regulador das ações da diretoria.

 

7. De que forma os parceiros do CONSEG podem ajudar?

Existem inúmeras formas pelas quais os parceiros do CONSEG podem auxiliar na construção de uma comunidade mais segura. A qualidade da participação de cada um deles nessa construção dependerá de fatores que podem variar desde o nível de comprometimento com a comunidade até a integração entre dois grupos, além da capacidade de cada um em alcançar os objetivos propostos. Para tanto, os objetivos do CONSEG precisam ser claros e possíveis de serem executados.

A comunidade poderá organizar-se a fim de desenvolver projetos destinados à prevenção ao crime e participar ativamente na melhoria das condições de vida local, evitando acumular lixo nas ruas, coibindo ações depredatórias e, com o apoio da prefeitura, manter as praças e os logradouros públicos sempre limpos, iluminados e bem frequentados.

 

8. Quem são os Membros Natos de um CONSEG?

Segundo o art. 26, do Anexo ao Decreto 5.381/2016, são membros natos as autoridades abaixo nominadas com responsabilidade pela área correspondente à circunscrição do CONSEG:

  • O comandante da Companhia da Polícia Militar;
  • O delegado de Polícia titular do Distrito Policial; e
  • O supervisor, inspetor ou cargo equivalente da Guarda Municipal. 

Será permitida a participação dos chefes do Departamento Penitenciário e dos comandantes do Corpo de Bombeiros da circunscrição do CONSEG, na condição de Membros Natos.

 

9. Quais são os principais obstáculos e dificuldades para a criação e funcionamento de um CONSEG?

  • Falta de envolvimento das autoridades policiais nas reuniões do CONSEG de sua área;
  • Surgimento de lideranças inadequadas ao trabalho comunitário, em busca de auferir vantagens pessoais, financeiras e políticas;
  • Falta de participação dos demais gestores públicos;
  • Falta de capacitação inicial e continuada dos membros do CONSEG;
  • Desconfiança da população;
  • Não oportunizar aos órgãos, associações e instituições com atuação na circunscrição a indicarem representantes para participar das reuniões;
  • Fazer do CONSEG um palco de reivindicações e queixas, sem oferecer alternativas à sua solução;
  • A falta de clareza na detecção das reais causas e soluções de problemas de segurança;
  • Intervir em assuntos de domínio técnico exclusivo das autoridades da área, como escalas de serviço, transferência de policiais, fixação de efetivo;
  • Falta de divulgação das ações dos Conselhos.

Cartilha Conselho Comunitário de Segurança - Organização social e exercício de cidadania

 

REFERÊNCIAS:

BONDARUK, Roberson Luiz; SOUZA, César Alberto. Polícia comunitária, polícia cidadã para um povo cidadão. Curitiba: AVM, 2007.

BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária. 5. ed. Brasília: Ministério da Justiça, 2013.

LOPES, Laís de Figueirêdo; SANTOS, Bianca dos Santos; BROCHARDT, Viviane. Entenda o MROSC: Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil: Lei 13.019/2014. Secretaria de Governo da Presidência da República. Brasília: Presidência da República, 2016. 130p.

MARCINEIRO, Nazareno. Polícia Comunitária: construindo segurança nas comunidades. Florianópolis: Insular, 2009.

PARANÁ. Decreto n.º 5.381, de 24 de outubro de 2016. Cria a Coordenação Estadual dos CONSEGs no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária e aprova Regulamento com as premissas para o funcionamento dos Conselhos Comunitários de Segurança, homologados e reconhecidos pelo Poder Público. Diário Oficial do estado do Paraná, Curitiba, 25 out. 2016.