Documentos necessários para o processo eleitoral:
1. Edital (Este é o primeiro documento que deverá ser preenchido)
2. Requerimento de inscrição de chapa
3. Fichas cadastrais e antecedentes criminais (federais e estaduais)
4. Ata de eleição
Sobre o Edital:
O primeiro documento a ser enviado para a CECONSEG é o edital.
Solicitamos atenção aos prazos obrigatórios:
- Publicidade do Edital: Deve ser realizada com, no mínimo, 30 dias antes da eleição.
- Inscrição de Chapas: O prazo mínimo para a inscrição de chapas é de 20 dias antes da eleição.
O edital deve ser assinado pela Comissão Eleitoral, composta pelos seguintes membros:
- Membros natos:
- Comandante da PMPR
- Delegado da PCPR
- Representante da Guarda Municipal (se houver)
- Membros voluntários (2 pessoas) - De preferência não integrem a Diretoria Executiva nem os Conselhos.
Atenção: Conforme o § 3º do ANEXO III do Decreto nº 8301/2024, são inelegíveis para cargos da Diretoria Executiva dos CONSEGs:
- Pessoas que ocupem mandatos eletivos nos Poderes Executivo ou Legislativo.
- Integrantes das forças de segurança pública enquanto estiverem na ativa.
Publicação do Edital:
O edital deve ser afixado em locais estratégicos para garantir ampla publicidade, tais como:
- Pelo menos 01 local público de grande movimentação.
- Nas unidades policiais correspondentes à área do CONSEG.
- Em meios de comunicação locais (como jornal do bairro, diário oficial, carro de som, rádio comunitária, redes sociais ou outros canais que alcancem o maior número de pessoas).
Observação: É necessário enviar uma foto como comprovação de sua afixação no WhatsApp (410 3313-1937
Entrega de Documentos:
1. Antecedentes criminais: devem ser obtidos pelos links abaixo e entregues para análise antes da eleição:
- Estaduais: Solicitar atestado estadual pelo (Link Certidões Criminais - Estaduais).
- Federais: Solicitar atestado federal pelo (Link Certidões Criminais - Federais).
2. Requerimento de chapa: deve ser entregue tanto à CECONSEG quanto à Comissão Eleitoral.
3. Fichas Cadastrais: devem ser enviadas junto com o requerimento de inscrição de chapa.
4. Ata de eleição e lista de presença: deve ser enviada após a conclusão do processo eleitoral para análise e emissão da Carta Constitutiva.