COMO CRIAR OU REATIVAR UM CONSEG

A comunidade que deseja criar ou reativar um Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG) ou dar continuidade às gestões de um conselho devidamente reconhecido deverá, juntamente com os membros natos, organizar um processo eleitoral, em conformidade com as regras estabelecidas no  Anexo ao Decreto n°5381/2023 - Alterado pelo Decreto n°2556/2023 , complementado pela  Portaria n.º 009/2020 , garantindo a lisura na escolha dos seus representantes e a liberdade democrática. Para tanto, segue a síntese de orientações gerais que deve balizar as eleições de um CONSEG no âmbito do Estado do Paraná:

 

PROCESSO ELEITORAL 

 
 FASE PRÉ - ELEITORAL 
 
 FASE ELEITORAL 
 
 FASE PÓS-ELEITORAL

. FASE PÓS-ELEITORAL

- A fase pós-eleitoral inicia com a apuração e contagem de votos, o registro em ata do resultado das eleições e encerra com a homologação, por meio da emissão de Carta Constitutiva como forma de reconhecimento pelo Poder Público.

 

3.1. APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DE RESULTADO DA ELEIÇÃO

3.1.1. A apuração dos votos e a proclamação dos resultados pela Comissão Eleitoral deverão estar consignadas na Ata de Eleição que, posteriormente, deverá ser encaminhada formalmente à CECONSEG, por meio de ofício, juntamente com os demais documentos que compõem o processo eleitoral que, porventura, não tenham sido ainda encaminhados.

 

3.1.2. Compõem o processo eleitoral os seguintes documentos:

 - Edital de eleição

 - Requerimento de Inscrição de chapa  e Atestado de antecedentes criminais estaduais.

 -  Ficha cadastral individual

 - Ata de eleição - bate chapa

 - Ata de eleição - aclamação

 - Ofício de eleição

 

3.2. ORIENTAÇÕES GERAIS

3.2.1. Somente será emitida a Carta Constitutiva após a decisão de todos os recursos, porventura, interpostos[6].

3.2.2. Todo material eleitoral deverá permanecer sob a guarda dos Membros Natos por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias caso seja interposto recurso, não devendo ser descartado ou destruído até que tais recursos tenham sido apreciados e decididos em definitivo.

 

3.3. CARTA CONSTITUTIVA

- A Carta Constitutiva é o ato público formal de homologação e reconhecimento da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Coordenação Estadual dos CONSEGs, que autoriza, por um período de 2 (dois) anos, o CONSEG a desenvolver suas atividades e a utilizar-se de suas prerrogativas.

 

3.4. SOLENIDADE DE POSSE E ENTREGA DA CARTA CONSTITUTIVA

3.4.1. Emitida a Carta Constitutiva, a CECONSEG manterá contato com o presidente eleito para conjuntamente agendarem a Solenidade de Posse e Entrega da Carta Constitutiva.

3.4.2. A solenidade será presidida pelo Coordenador Estadual, conduzida por membros da CECONSEG, em sessão solene organizada pela Diretoria Executiva eleita.

3.4.3. Em casos excepcionais, a Carta Constitutiva será enviada ao CONSEG pelo correio, ficando a critério da Diretoria Executiva realizar solenidade semelhante, a ser presidida, neste caso, pelos Membros Natos.