COMO CRIAR OU REATIVAR UM CONSEG

A comunidade que deseja criar ou reativar um Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG) ou dar continuidade às gestões de um conselho devidamente reconhecido deverá, juntamente com os membros natos, organizar um processo eleitoral, em conformidade com as regras estabelecidas no  ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 8301/2024 , garantindo a lisura na escolha dos seus representantes e a liberdade democrática. Para tanto, segue a síntese de orientações gerais que deve balizar as eleições de um CONSEG no âmbito do Estado do Paraná:

 

PROCESSO ELEITORAL 

PROCESSO ELEITORAL

Documentos necessários para o processo eleitoral:  


1. Edital  
2. Requerimento de inscrição de chapa  
3. Fichas cadastrais e antecedentes criminais (federais e estaduais)  
4. Ata de eleição

 

Sobre o Edital


O primeiro documento a ser enviado para a CECONSEG é o edital. Solicitamos atenção aos prazos obrigatórios:  


- Publicidade do Edital: Deve ser realizada com, no mínimo, 30 dias antes da eleição.  
- Inscrição de Chapas: O prazo mínimo para a inscrição de chapas é de 20 dias antes da eleição.  

O edital deve ser assinado pela Comissão Eleitoral, composta pelos seguintes membros:  


- Membros natos:  


- Comandante da PMPR  
- Delegado da PCPR  
- Representante da Guarda Municipal (se houver)  
- Membros voluntários (2 pessoas):  

- Não podem integrar a Diretoria Executiva nem os Conselhos.  

 Atenção: Conforme o § 3º do ANEXO III do Decreto nº 8301/2024, são inelegíveis para cargos da Diretoria Executiva dos CONSEGs:  


 - Pessoas que ocupem mandatos eletivos nos Poderes Executivo ou Legislativo.  
- Integrantes das forças de segurança pública enquanto estiverem na ativa.  

 

Publicação do Edital  ​​​​​​


O edital deve ser afixado em locais estratégicos para garantir ampla publicidade, tais como:  


- Pelo menos 01 local público de grande movimentação.  
- Nas unidades policiais correspondentes à área do CONSEG.  
- Em meios de comunicação locais (como jornal do bairro, diário oficial, carro de som, rádio comunitária, redes sociais ou outros canais que alcancem o maior número de pessoas).  


Observação: É necessário enviar uma foto como comprovação de sua afixação.  

 

Entrega de Documentos 


1. Antecedentes criminais: devem ser obtidos pelos links abaixo e entregues para análise antes da eleição:  


   - Estaduais: [Solicitar atestado estadual](https://www.policiacivil.pr.gov.br/Pagina/Solicitar-Atestados).  


   - Federais: [Solicitar atestado federal](https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/).

 

2. Requerimento de chapa: deve ser entregue tanto à CECONSEG quanto à Comissão Eleitoral.  

 

3. Fichas Cadastrais: devem ser enviadas junto com o requerimento de inscrição de chapa.

 

4. Ata de eleição: deve ser enviada após a conclusão do processo eleitoral para análise e emissão da Carta Constitutiva.  

Este são os primeiros documento que precisam ser preenchidos, caso tenham alguma dúvida entre em contato conosco.

É importante que antes de colher as assinaturas encaminhe o edital para o centro dos CONSEGs.

 

 

 

 
 FASE ELEITORAL 

2. FASE ELEITORAL

- A fase eleitoral propriamente dita (dia do pleito), compreende o início, a realização e o encerramento da votação.

 

2.1. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA O DIA DO PLEITO

2.1.1. Caso haja apenas uma chapa inscrita para disputar o pleito, as eleições ocorrerão por aclamação.

2.1.2. Havendo mais de uma chapa inscrita para concorrer ao pleito, cada chapa deverá indicar à Comissão Eleitoral um fiscal para acompanhar todo o processo, devendo ser observadas as seguintes regras:

a) Concessão, pela Comissão Eleitoral, de palavra aos candidatos das chapas concorrentes, em tempo máximo de 5 (cinco) minutos, mediante sorteio para definição da ordem das manifestações;

b) Tempo mínimo de 2 (duas) horas de duração do pleito;

c) Votação, de modo secreto pelos eleitores, em cédulas rubricadas pelos fiscais indicados por parte de cada uma das chapas concorrentes e pela Comissão Eleitoral;

d) Apuração dos votos pela Comissão Eleitoral, após o encerramento do horário e depois do último eleitor registrar seu voto, desde que presente antes do fim do pleito; e

e) Preenchimento de Ata da Eleição com a assinatura mínima de um dos Presidentes da Comissão Eleitoral e de um dos Secretários, bem como dos fiscais das chapas concorrentes, se existentes.

2.1.3. A apuração dos votos levará em conta as cédulas válidas e com apenas um voto registrado, e a proclamação do vencedor será por contagem da maioria simples dos votos registrados, considerando o número de eleitores votantes.

2.1.4. Em caso de empate dos votos apurados, será declarada vencedora do processo eleitoral a chapa cujo candidato tenha a inscrição de Presidente com idade mais elevada.

 
 FASE PÓS-ELEITORAL

. FASE PÓS-ELEITORAL

- A fase pós-eleitoral inicia com a apuração e contagem de votos, o registro em ata do resultado das eleições e encerra com a homologação, por meio da emissão de Carta Constitutiva como forma de reconhecimento pelo Poder Público.

 

3.1. APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DE RESULTADO DA ELEIÇÃO

3.1.1. A apuração dos votos e a proclamação dos resultados pela Comissão Eleitoral deverão estar consignadas na Ata de Eleição que, posteriormente, deverá ser encaminhada formalmente à CECONSEG, por meio de ofício, juntamente com os demais documentos que compõem o processo eleitoral que, porventura, não tenham sido ainda encaminhados.

 

3.1.2. Compõem o processo eleitoral os seguintes documentos:

 - Edital de eleição

 - Requerimento de Inscrição de chapa  e Atestado de antecedentes criminais estaduais.

 -  Ficha cadastral individual

 - Ata de eleição - bate chapa

 - Ata de eleição - aclamação

 - Ofício de eleição

 

3.2. ORIENTAÇÕES GERAIS

3.2.1. Somente será emitida a Carta Constitutiva após a decisão de todos os recursos, porventura, interpostos[6].

3.2.2. Todo material eleitoral deverá permanecer sob a guarda dos Membros Natos por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias caso seja interposto recurso, não devendo ser descartado ou destruído até que tais recursos tenham sido apreciados e decididos em definitivo.

 

3.3. CARTA CONSTITUTIVA

- A Carta Constitutiva é o ato público formal de homologação e reconhecimento da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Coordenação Estadual dos CONSEGs, que autoriza, por um período de 2 (dois) anos, o CONSEG a desenvolver suas atividades e a utilizar-se de suas prerrogativas.

 

3.4. SOLENIDADE DE POSSE E ENTREGA DA CARTA CONSTITUTIVA

3.4.1. Emitida a Carta Constitutiva, a CECONSEG manterá contato com o presidente eleito para conjuntamente agendarem a Solenidade de Posse e Entrega da Carta Constitutiva.

3.4.2. A solenidade será presidida pelo Coordenador Estadual, conduzida por membros da CECONSEG, em sessão solene organizada pela Diretoria Executiva eleita.

3.4.3. Em casos excepcionais, a Carta Constitutiva será enviada ao CONSEG pelo correio, ficando a critério da Diretoria Executiva realizar solenidade semelhante, a ser presidida, neste caso, pelos Membros Natos.