Polícia Civil inicia campanha para coibir uso de atestado médico falso 14/06/2013 - 09:22

O Núcleo de Repressão aos Crimes contra a Saúde (Nucrisa), da Polícia Civil, começou uma campanha para coibir o uso de atestados médicos falsos para abonar faltas no emprego. A ação é feita em parceria com o Conselho Regional de Medicina (CRM-PR), Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Paraná.

Nesta quinta-feira (13), o Nucrisa organizou uma reunião com federações sindicais de empregados e de empregadores para esclarecer os riscos do uso de atestado falso. A delegada-adjunta do Nucrisa, Sâmia Coser, reforçou que quem compra esse tipo de documento está praticando crime, assim como quem vende os papéis falsificados. O Código Penal dispõe os artigos em que as pessoas podem ser enquadradas, como uso de documento falso (art. 304), falsificação de documento público (art. 297), falsificação de documento particular (298) e falsidade ideológica (art. 299).

Na casa de Guaraci Cassilha, 45 anos, localizada no bairro Cidade Industrial de Curitiba (CIC), os policiais do Nucrisa encontraram, na semana passada, farto material que comprova que o homem falsificava atestados médicos e os vendia por R$ 10. Cassilha foi indiciado e, em interrogatório, confessou que também já falsificou certificados escolares, vendidos a R$ 50. Esquema similar já havia sido descoberto pelo Nucrisa em maio, resultando no indiciamento de Marco Antônio Jarosz.

Orientações do CRM-PR em caso de atestados falsos

Para a população (empregadores)

Em caso de suspeita de fraude, primeiramente o empregador deve consultar se o médico que assina e/ou emprega seu carimbo no atestado é um profissional inscrito no CRM-PR de fato. Isso pode ser feito pelo médico do trabalho da instituição. A consulta pode ser feita diretamente no site do CRM, através do sistema de busca profissional (www.crmpr.org.br). Lá é possível verificar o nome completo do médico, o número do CRM, entre outras informações, incluindo domicílio e especialidade registrada, que podem ser fatores a fortalecer suspeita de origem do documento.

O médico responsável pode ser contatado para confirmar o atendimento ao portador do documento. O envio de cópia do atestado é recomendável para dirimir qualquer dúvida sobre a emissão. Se tiver dificuldades de fato em obter resposta, solicitação formal para questionar a veracidade do atestado deve ser encaminhado para o CRM-PR através do setor de Protocolo (protocolo@crmpr.org.br).

Para médicos

Guarda dos materiais

O profissional deve estar atento aos documentos e materiais sobre a mesa, não deixando a vista carimbos, blocos de atestado e receitas controladas, entre outros materiais importantes que devem ser manipulados unicamente pelo médico e guardados em locais não acessíveis. Ressalte-se que a guarda da documentação é responsabilidade do médico dentro de seu consultório, não devendo ficar a cargo de terceiros.

Na confecção dos formulários e carimbos, o médico deve procurar empresas legítimas e confiáveis. Na impressão de blocos de atestados, é recomendável criar personalizações que dificultem a falsificação, bem como deixar campo em separado para que o paciente, devidamente esclarecido sobre sua autonomia e direitos, possa assinar autorização sobre afixação da CID.

Evite transtornos

Em caso de falsificação, perda ou roubo de documentos médicos é imprescindível o registro de Boletim de Ocorrência. Ao ter conhecimento de falsificação de documentos médicos, como receituários, carimbos ou atestados, e nos casos de perda de documentos, como identidade e carteira profissional, o médico deve fazer imediatamente o B.O. e enviar cópia para o CRM-PR pelo e-mail protocolo@crmpr.org.br, por fax (41 3240-4001) ou entregar pessoalmente na Sede do Conselho ou Delegacias Regionais, cujos endereços podem ser conferidos no portal na internet (www.crmpr.org.br). A cópia do Boletim será anexada ao registro do médico no CRM, resguardando-o em caso de falsificações e evitando problemas futuros com o uso indevido de seu nome e registro profissional. Os médicos que já registraram Boletim anteriormente e não enviaram cópia ao CRM podem fazê-lo a qualquer momento.

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