Vasques defende aprovação de projeto de lei nacional para punir crimes de terrorismo 12/04/2013 - 17:07
O secretário da Segurança Pública, Cid Vasques, propôs uma discussão nacional sobre mudanças na legislação, para que se definam punições aos crimes de terrorismo e de narcoterrorismo (ações financiadas pelo tráfico de drogas). Vasques também é a favor da aprovação do projeto de lei 4674/2012, de autoria do deputado federal Walter Feldman (PSDB-SP), que trata do combate ao terrorismo no Brasil.
A proposta de Vasques foi apresentada em reunião do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp), realizada no Rio de Janeiro, nesta semana, e aprovada por unanimidade por todos os secretários estaduais presentes.
Vasques defende que é possível enquadrar como atos de narcoterrorismo as ações promovidas por facções criminosas organizadas no interior dos presídios brasileiros, uma vez que um dos intuitos é disseminar o pânico na população. “Atuando de modo estruturado, com uma escala de comando, um certo grau de coordenação e um nível razoável de disciplina, esses grupos vêm promovendo ações em determinadas unidades da federação com o manifesto propósito de desestabilizar as instituições como um todo, e a segurança pública em especial”, afirmou o secretário.
De acordo com Vasques, essas ações criminosas têm caráter nitidamente narcoterrorista, tendo em vista que esses grupos são financiados basicamente pelo comércio ilegal de substâncias entorpecentes. “As normas vigentes da legislação penal e processual brasileira não se prestam à repressão de atos dessa natureza, impondo-se, assim, a necessidade de uma discussão urgente e a adoção de providências efetivas”, completou ele.
PROPOSTAS - A proximidade de competições mundiais a serem realizadas no Brasil – Copa do Mundo 2014 e Olimpíadas 2016 – consequentemente com grande aglomeração de pessoas de diversas nacionalidades pode impulsionar a aprovação de propostas como a do deputado Feldman.
Este projeto de lei tipifica como terrorismo os crimes que lesem ou exponham a perigo a vida, a integridade física, a liberdade de locomoção ou o patrimônio das pessoas. Atentados contra aeronaves, embarcações marítimas, plataformas fixas em alto mar e materiais explosivos e nucleares também serão considerados atos de terror, assim como o financiamento e a preparação de tais atos. As penas variam de dois anos de prisão, no caso de associação de pessoas com fins terroristas, até 30 anos, para o caso de morte de pessoa que goze de proteção internacional.
A elaboração de legislações específicas sobre terrorismo é uma recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU) aos seus estados-membros.
Outras cinco propostas semelhantes sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados (a mais antiga, de 1991). Atualmente, os instrumentos legais disponíveis, para combater essa modalidade de crime, remetem à Lei de Segurança Nacional, de 1983 (durante a ditadura militar).
* Com informações da Câmara dos Deputados.
LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA APRESENTADA POR CID VASQUES E APROVADA POR UNANIMIDADE NO CONSESP
A proposta de Vasques foi apresentada em reunião do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp), realizada no Rio de Janeiro, nesta semana, e aprovada por unanimidade por todos os secretários estaduais presentes.
Vasques defende que é possível enquadrar como atos de narcoterrorismo as ações promovidas por facções criminosas organizadas no interior dos presídios brasileiros, uma vez que um dos intuitos é disseminar o pânico na população. “Atuando de modo estruturado, com uma escala de comando, um certo grau de coordenação e um nível razoável de disciplina, esses grupos vêm promovendo ações em determinadas unidades da federação com o manifesto propósito de desestabilizar as instituições como um todo, e a segurança pública em especial”, afirmou o secretário.
De acordo com Vasques, essas ações criminosas têm caráter nitidamente narcoterrorista, tendo em vista que esses grupos são financiados basicamente pelo comércio ilegal de substâncias entorpecentes. “As normas vigentes da legislação penal e processual brasileira não se prestam à repressão de atos dessa natureza, impondo-se, assim, a necessidade de uma discussão urgente e a adoção de providências efetivas”, completou ele.
PROPOSTAS - A proximidade de competições mundiais a serem realizadas no Brasil – Copa do Mundo 2014 e Olimpíadas 2016 – consequentemente com grande aglomeração de pessoas de diversas nacionalidades pode impulsionar a aprovação de propostas como a do deputado Feldman.
Este projeto de lei tipifica como terrorismo os crimes que lesem ou exponham a perigo a vida, a integridade física, a liberdade de locomoção ou o patrimônio das pessoas. Atentados contra aeronaves, embarcações marítimas, plataformas fixas em alto mar e materiais explosivos e nucleares também serão considerados atos de terror, assim como o financiamento e a preparação de tais atos. As penas variam de dois anos de prisão, no caso de associação de pessoas com fins terroristas, até 30 anos, para o caso de morte de pessoa que goze de proteção internacional.
A elaboração de legislações específicas sobre terrorismo é uma recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU) aos seus estados-membros.
Outras cinco propostas semelhantes sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados (a mais antiga, de 1991). Atualmente, os instrumentos legais disponíveis, para combater essa modalidade de crime, remetem à Lei de Segurança Nacional, de 1983 (durante a ditadura militar).
* Com informações da Câmara dos Deputados.
LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA APRESENTADA POR CID VASQUES E APROVADA POR UNANIMIDADE NO CONSESP